FAQ

Aqui encontrará uma secção de perguntas frequentes para apoiar a sua candidatura. Para orientações completas sobre o preenchimento do formulário, consulte o nosso Regulamento 2025.

Estas FAQ também estarão acessíveis na sua Área Privada do Utilizador para referência sempre que necessário.

FAQ - Gerais

O financiamento tem como objetivo primordial fomentar o aumento de participação da reciclagem de embalagens de vidro, com foco no canal HORECA, conforme estabelecido no regulamento de 2025.

Podem candidatar-se entidades como os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) com contrato celebrado com a Sociedade Ponto Verde, Municípios e Empresas Municipais, conforme estabelecido no regulamento de 2025.

A Sociedade Ponto Verde disponibiliza um montante total de 600.000 €  (seiscentos mil euros), distribuídos por 2 fases, para financiamento de Ações de Comunicação, Sensibilização e Educação, focados na reciclagem de embalagens de vidro. Cada ação poderá obter um apoio máximo de 90% do investimento total da ação, até um máximo de 50.000€ (cinquenta mil euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. O financiamento a conceder pela Sociedade Ponto Verde será a fundo perdido, reservando-se a SPV o direito de financiar apenas uma parte dos custos considerados elegíveis.

Os projetos apoiados pela SPV poderão ser beneficiários de financiamentos de outras entidades, desde que não se verifique duplicação de financiamentos sobre os mesmos custos. Consulte o regulamento de 2025 aqui.

Os critérios de elegibilidade incluem:

  1. A conformidade com o objetivo de aumento de participação da reciclagem de embalagens de vidro, detalhado na parte III do Regulamento
  2. A realização das ações durante o ano de 2025 devendo estar terminadas até 31 de dezembro
  3. A entrega de um relatório final até 31 de janeiro de 2026.
  4. Candidaturas apresentadas em formato digital e em língua portuguesa, nos termos do Formulário próprio disponível na área do utilizador no site https://candidaturas.juntosareciclarmais.pontoverde.pt/
  5. Submissão da candidatura dentro dos prazos estipulados, para cada uma das fases.
  6. Apresentação das despesas que a ação acarreta.
  7. As ações serão selecionadas com base na ordem de submissão e considerando o valor disponibilizado, conforme estipulado no Regulamento.

Consulte o regulamento de 2025 aqui.

O prazo limite para submissão das candidaturas para cada uma das fases é: 

1ª fase – de 21 de março a 9 de maio (até às 23:59 horas);

2ª fase – de 10 de maio a 30 de junho (até às 23:59 horas ) conforme indicado no regulamento de 2025.

Pode verificar o estado da sua candidatura acedendo à sua Área do Utilizador. No Dashboard, encontrará um resumo do estado atual da candidatura. Sempre que houver uma alteração no estado da candidatura, receberá uma notificação por email. A Sociedade Ponto Verde comunicará a decisão relativa à candidatura no prazo máximo de 15 dias úteis após o término de cada fase, conforme estipulado no Regulamento de 2025.

A SPV comunica a sua decisão final quanto à atribuição do financiamento e o respetivo montante de financiamento aprovado aos candidatos no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de término de cada uma das fases de candidatura, caso não haja questões sobre a candidatura. Nesse momento, a SPV enviará a minuta de protocolo a celebrar entre as partes,  tal como estipulado no regulamento de 2025.

O prazo referido poderá ser prorrogado, com aviso prévio às entidades candidatas, com fundamento na especial complexidade da candidatura (e eventual solicitação de esclarecimentos adicionais, se necessários).

Não, a verba disponível é de 600.000€ e dependerá do volume das candidaturas, por isso deve apresentar a sua proposta o mais cedo possível. A verba será disponibilizada em 2 fases: A 1ª fase conta com uma verba disponível de 400.000€ (quatrocentos mil euros) e a 2ª fase com 200.000€ (duzentos mil euros).

As candidaturas da 1ª fase que não recebam apoio devido ao esgotamento da verba dessa fase, serão as primeiras a ser avaliadas na 2ª fase. Caso a verba disponível para a 1ª fase não seja esgotada, o remanescente transita para a 2ª fase, acumulando aos 200.000€ disponíveis.

As candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade serão avaliadas tendo em consideração os critérios estabelecidos na parte IV do Regulamento, bem como o limite orçamental definido no capítulo II, ponto B deste Regulamento.

Sim, o prazo pode ser prorrogado com aviso prévio às entidades proponentes, com fundamento na especial complexidade da candidatura (e eventual solicitação de esclarecimentos adicionais, se necessários), como estipulado no regulamento de 2025.

Cada proponente pode submeter apenas uma candidatura, mas dentro dessa candidatura pode apresentar até duas ações para financiamento. As candidaturas da 1ª fase que não recebam apoio devido ao esgotamento da verba dessa fase, serão as primeiras a ser avaliadas na 2ª fase, conforme estipulado no Regulamento de 2025.

Não, este ano as duas ações têm que ser submetidas simultaneamente. Uma vez submetida a candidatura não poderá adicionar mais ações.

Sim, aceitam-se candidatos que tenham submetido projetos em edições anteriores. Consulte o regulamento de 2025 aqui.

Sim, desde que não haja duplicação de financiamentos sobre os mesmos custos. Consulte o regulamento de 2025 aqui.

A avaliação das candidaturas será efetuada pela Sociedade Ponto Verde, com base nos seguintes critérios e percentagens de ponderação:

  1. Impacto do projeto (25%): Dando relevância à escala e abrangência das ações propostas, campanhas multimeios e inclusão do canal HORECA.
  2. Qualidade do projeto (50%): Valorizando a clareza e qualidade da proposta, assim como o carácter inovador e a qualificação das equipas envolvidas.
  3. Exequibilidade e adequação (25%): Pertinência e Razoabilidade da proposta e dos custos apresentados

O detalhe de cada critério está explícito no Regulamento, consulte-o aqui.

  • Leia o Regulamento atentamente (tempo de leitura estimado inferior a 5 min).
  • Reúna toda a documentação necessária.
  • Registe-se na Área do Utilizador – uma plataforma exclusiva onde poderá submeter e acompanhar a sua candidatura, gerir documentos, receber notificações e consultar o histórico do processo.
  • Preencha o formulário de candidatura na sua Área de Utilizador seguindo as orientações da SPV.
  • Descreva clara e detalhadamente as atividades planeadas, de acordo com os objetivos, nomeadamente como contribui para fomentar a reciclagem de embalagens de vidro, clarificando o modo de atuação, público alvo e impacto esperado.
  • Elabore um orçamento e cronograma detalhado.
  • Reveja cuidadosamente todos os documentos.
  • Submeta a candidatura dentro do prazo estipulado.

A candidatura deverá garantir a inclusão de todos os critérios exigidos e seguindo as diretrizes do Regulamento de 2025.

A atribuição do financiamento fica dependente da celebração entre a SPV e a entidade candidata selecionada de Protocolo de Colaboração. 

O financiamento, será atribuído por partes de acordo com as seguintes fases do processo:

  • 1ª prestação – 50% do valor total financiado pela SPV;
  • 2ª prestação – 50% do valor total financiado pela SPV (remanescente). Esta 2ª prestação pressupõe ainda que foi entregue à SPV o relatório de progresso, no decorrer da ação, e os comprovativos de despesas efetuadas.

O prazo de pagamento das faturas relativas às prestações referidas, é de 45 dias, a contar da data de receção das mesmas na Sociedade Ponto Verde.  Recomenda-se a leitura integral do Regulamento de 2025 aqui.

Sim, de acordo com o Regulamento as candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em parceria.

Sim, tanto o relatório intermédio como o relatório final devem incluir um relatório financeiro, que contenha:
– As faturas pagas aos fornecedores.
– O comprovativo da utilização da verba solicitada.

A última prestação apenas será paga após validação do relatório final por parte da SPV.

As faturas devem ser carregadas diretamente na sua Área do Utilizador, onde poderá acompanhar o estado da submissão e garantir que toda a documentação está em conformidade.

As faturas das despesas incorridas devem ser apresentadas no relatório financeiro, que deve incluir:

  1. Faturas pagas aos fornecedores.
  2. Comprovativos de despesas efetuadas relacionadas com a ação financiada.
  3. Relatório de atividade detalhado, incluindo evidências da implementação da ação.

 Importante:

  • A última prestação do financiamento só será paga após validação do relatório final pela SPV.
  • O proponente deve emitir a segunda fatura apenas após a aprovação do relatório final.
  • Durante a execução da ação, os proponentes devem apresentar pelo menos um relatório de progresso, com comprovativos das despesas financiadas.

Cada fatura deve conter um descritivo com referência clara à ação a que se destina. Desta forma, não é necessário carimbar as mesmas.

As candidaturas e documentos financeiros devem ser submetidos em formato digital, através do sistema disponibilizado pela SPV (Área do Utilizador).

FAQ - Área do Utilizador

A Área do Utilizador é uma plataforma exclusiva onde poderá submeter e acompanhar a sua candidatura, gerir documentos, receber notificações e consultar o histórico do processo.

Para se registar:

  1. Aceda à Área do Utilizador.
  2. Clique em Criar Conta e preencha os seus dados.
  3. Confirme o registo através do email enviado para a sua caixa de entrada.
  4. Após ativar a conta, poderá iniciar a sessão e começar a candidatura.

Sim, todos os participantes devem registar-se na plataforma, pois esta edição tem um novo sistema de candidatura.

  1. Inicie a sessão na sua conta.
  2. Preencha todas as secções obrigatórias do formulário de candidatura.
  3. Carregue os documentos necessários.
  4. Guarde um rascunho da sua candidatura sempre que necessário. Este rascunho estará sempre disponível para revisão.
  5. Revise todas as informações e clique em “Submeter Candidatura”.
  6. Receberá um email de confirmação após a submissão.

Sim, a plataforma permite guardar a candidatura como rascunho, para que possa continuar o preenchimento antes da submissão final.

No Dashboard da Área do Utilizador, poderá visualizar o estado atual da candidatura (Ex.: Submetida, Em Avaliação, Aprovada).

Sim, sempre que houver atualizações importantes, receberá uma notificação por email e poderá também consultar as informações no Dashboard da Área do Utilizador.

Depois de submeter a candidatura, não será possível editar as informações. Caso seja necessário, entre em contacto connosco: juntosareciclarmais@pontoverde.pt.

Se tiver dúvidas, pode:

  • Consultar o Regulamento 2025 na Área do Utilizador ou no website.

Enviar um email para: juntosareciclarmais@pontoverde.pt.

O Utilizador tem o direito de acesso, retificação, eliminaçao, limitação do tratamento, portabilidade e oposição relativamente aos seus dados pessoais, conforme previsto nos Termos de Utilização.

Para exercer esses direitos, incluindo o cancelamento do registo na Área do Utilizador e a eliminação da conta, deverá entrar em contacto com a Sociedade Ponto Verde através do email: juntosareciclarmais@pontoverde.pt.