FAQ

Aqui disponibilizamos perguntas frequentes para apoiar a sua candidatura. Consulte o nosso Regulamento 2024 para orientações completas sobre como preencher o formulário. Caso não encontre a informação que procura, contacte-nos.

Qual é o propósito do financiamento de Ações de Comunicação, Sensibilização e Educação em 2024?

O financiamento tem como objetivo primordial fomentar a reciclagem de embalagens, com especial enfoque no aumento da participação na reciclagem de embalagens de vidro, conforme estabelecido no regulamento de 2024.

Quem pode solicitar financiamento para estas ações?

Podem candidatar-se entidades como os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), Câmaras Municipais e Empresas Municipais, tal como definido no regulamento de 2024.

Qual é o montante total disponível para financiamento em 2024?

A Sociedade Ponto Verde disponibiliza um montante total de 500.000 € para financiar Ações de Comunicação, Sensibilização e Educação. Cada ação poderá obter um apoio máximo de 90% do investimento total da ação, até um máximo de 50 000€ (cinquenta mil euros), valor a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Os projetos apoiados pela SPV poderão ser beneficiários de financiamentos de outras entidades, desde que não se verifique duplicação de financiamentos sobre os mesmos custos. Consulte o regulamento de 2024 aqui.

Quais são os critérios que determinam a elegibilidade das candidaturas?
  • Cumprimento dos requisitos formais estabelecidos no regulamento.
  • Apresentação das despesas que a ação acarreta.
  • Submissão da proposta dentro do prazo estipulado, até às 23:59 horas do dia 28 de junho de 2024.
  • As ações serão selecionadas com base na ordem de submissão e considerando o valor disponibilizado, conforme estipulado no regulamento.
  • Projetos que proponham ações que correspondam ao âmbito do propósito descrito para este financiamento.
  • As propostas devem ser apresentadas em língua portuguesa e em formato digital, através de formulário próprio.

Consulte o regulamento de 2024 aqui

Os critérios de elegibilidade incluem a submissão das candidaturas através do formulário específico disponibilizado no site, a conformidade com os objetivos estabelecidos no regulamento, a realização das ações durante o ano de 2024 e a entrega de um relatório final até 15 de dezembro de 2024, de acordo com o regulamento de 2024.

Qual é o prazo final para submeter as candidaturas?

O prazo limite para submissão das candidaturas é até às 23:59 do dia 28 de junho de 2024, conforme indicado no regulamento de 2024.

Como posso verificar o estado da minha candidatura?

Após a submissão das candidaturas, os candidatos receberão uma cópia digital no email fornecido na candidatura. A Sociedade Ponto Verde comunicará por email a decisão relativa à candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis, após a data de entrega da proposta, como estipulado no regulamento de 2024.

Quando será comunicada a decisão da Sociedade Ponto Verde sobre o financiamento?

A comunicação da decisão da Sociedade Ponto Verde, contendo o resultado da avaliação e o montante do financiamento aprovado serão comunicados aos proponentes no prazo máximo de 30 dias úteis por email a contar da data da entrega da proposta, como estipulado no regulamento de 2024.

O financiamento é ilimitado até ao final do prazo da candidatura?

Não, a verba disponível é 500.000€ e dependerá do volume das candidaturas, por isso deve apresentar a sua proposta o mais cedo possível.

O prazo de comunicação da decisão pode ser prorrogado?

Sim, o prazo pode ser prorrogado com aviso prévio às entidades proponentes, como estipulado no regulamento de 2024.

É possível submeter mais do que uma candidatura?

Sim, cada proponente pode submeter até duas ações para financiamento, de acordo com o regulamento de 2024.

Já me candidatei no ano passado, é possível submeter outra candidatura este ano?

Sim, aceitam-se candidatos que tenham submetido projetos em edições anteriores. Consulte o regulamento de 2024 aqui.

Os projetos apoiados pela SPV podem receber financiamentos de outras entidades?

Sim, desde que não haja duplicação de financiamentos sobre os mesmos custos. Consulte o regulamento de 2024 aqui.

Quais são os critérios de avaliação das candidaturas?

Os critérios de avaliação incluem o mérito (originalidade e criatividade da ação proposta), a competência da equipa envolvida, a exequibilidade e adequação assim como o contributo da ação aos objetivos do SIGRE (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens) e da SPV, conforme detalhado no regulamento de 2024. Consulte o regulamento de 2024 aqui.

Como devo preparar a minha candidatura?
  1. Leia o regulamento atentamente.
  2. Reúna toda a documentação necessária.
  3. Preencha o formulário de candidatura seguindo as orientações da SPV.
  4. Descreva detalhadamente as atividades planeadas, de acordo com os objetivos descritos, nomeadamente fomentar a reciclagem de embalagens, com especial enfoque no aumento da participação na reciclagem de embalagens de vidro.
  5. Elabore um orçamento detalhado.
  6. Reveja cuidadosamente todos os documentos.
  7. Submeta a candidatura dentro do prazo estipulado.

A candidatura deverá garantir a inclusão de todos os critérios exigidos e seguindo as diretrizes do Regulamento de 2024. Consulte o regulamento de 2024 aqui.

Quando posso esperar receber o financiamento após a validação da minha candidatura?
O financiamento, será liquidado por partes de acordo com as seguintes fases do processo:

  • 1a prestação – 50% do valor total financiado pela SPV. O proponente deve emitir a fatura à SPV, logo após formalização de validação de financiamento e envio, por parte da SPV ao proponente, da nota de encomenda.
  • 2a prestação – 50% do valor total financiado pela SPV (remanescente). O proponente deve emitir a 2a fatura à SPV, após conclusão da ação a 100% e envio à SPV do relatório final, pressupondo que contém a avaliação de impacto e monitorização de indicadores. Esta 2a prestação pressupõe ainda que foi entregue à SPV o relatório de progresso, no decorrer da ação, e comprovativos de despesas efetuadas.

O prazo de pagamento das faturas relativas às prestações referidas, é de 45 dias, a contar da data de receção das mesmas na Sociedade Ponto Verde. Consulte o regulamento de 2024 aqui.

Pode um beneficiário apresentar uma candidatura em parceria?

Sim, de acordo com o Regulamento as candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em parceria.

Com os relatórios de progresso e final é necessário entregar os comprovativos de despesa (faturas) executadas?
Sim, com os relatórios devem ser entregues os comprovativos de despesa, para que possam ser pagas as tranches por parte da SPV.
Como devem ser apresentadas as faturas das despesas incorridas?
Cada um dos relatórios, intermédio e final, devem ser acompanhados das faturas das despesas executadas. Cada fatura deve conter um descritivo com referência clara à ação a que se destina. Desta forma, não é necessário carimbar as mesmas.